Manual Sagres

​​​​​​​​​​​​​​​​​​ ​​​​​​​Termos da Educação Básica

Ano/Série do Aluno - Posicionamento

  • Aproveitamento de Estudos
É o reconhecimento dos estudos feitos (com aprovação) pelo aluno na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina em escola que não oferece progressão parcial (dependência). Neste caso, o aluno deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito. Ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não podendo ser reprovado.
O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deve ser observado no ato de matrícula.
É importante verificar no ato de matrícula se o aluno é novo na série/ano.
Se o aluno estiver repetindo a série/ano, verificar se a base curricular da escola de origem é igual à adotada na rede de ensino da instituição atual.
 
> Se for diferente, observar em que disciplinas se deu a reprovação. Se a reprovação ocorreu em disciplina que não é oferecida na base curricular da rede de ensino da instituição atual, matricular o aluno na série/ano seguinte, desconsiderando a reprovação.
 
> Se a reprovação ocorreu em disciplina oferecida na base curricular da rede de ensino da instituição atual, matricular o aluno na série/ano que o histórico escolar indicar. Neste caso, os professores e coordenação pedagógica devem ser informados da situação, alertados sobre as disciplinas logradas com êxito (não poderá reprovar em disciplina onde já logrou êxito).
 
> No caso de aluno repetente e não confirmar a aprovação na disciplina já cursada com êxito, registrar no Histórico Escolar o aproveitamento de estudos logrados com êxito, isto é, registrar a média obtida na disciplina do ano em que a concluiu com êxito. 
 
Registrar em atas de conselho de classe.
Registrar no campo de observações do Histórico Escolar, as disciplinas e o ano.
 
  • Adaptação de Conteúdo

A adaptação de conteúdos se faz necessária quando há diferença entre a base curricular da escola de origem do aluno e a base curricular adotada pela unidade escolar para qual o aluno está sendo transferido no decorrer do ano letivo.

Faz-se necessário de um período de adaptação onde são elencados conteúdos referentes ao período anterior à admissão, trabalhados com o aluno paralelamente, com atividades diversas com critérios de avaliação que devem ser elaborados pelo conselho de classe e estabelecidos no PPP da unidade escolar em consonância com o regimento escolar. As notas e médias obtidas no período de adaptação de conteúdos devem ser registradas no diário de classe e no sistema informatizado.

Nota
 
PPP (Projeto Político Pedagógico) é um documento que deve ser elaborado por cada instituição de ensino para orientar os trabalhos durante um ano letivo.
 
​Aluno recebido por transferência, reprovado em disciplina que não consta na nossa base curricular da instituição atual pode ser matriculado na turma seguinte.

É necessário comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na base curricular vigente na rede atual.

Adaptação de Conteúdo deve ser registrada no histórico escolar (campo de observações) e na ficha de matrícula.

  • ​Classificação do Aluno

Classificar é posicionar o aluno na série/ano de escolaridade, período, etapa ou ciclo, escolaridade, compatível com sua idade, experiência, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento.   

Deve ser realizada por ocasião da matrícula Inicial do aluno  
Pode ser feita por:

a) Promoção –quando o aluno é aprovado na série/ano;b) Transferência –quando o aluno é recebido de outra escola;c) Avaliação da escola –quando o aluno, independentemente de escolaridade, apresentar conhecimento e competência que permitam, via avaliação, inscreve-lo na série adequada. Recomenda-se a constituição de comissão (diretor, coordenador pedagógico, secretário, professor) e registro em ata, dos resultados alcançados e parecer para comprovar a classificação.Independentemente de escolaridade, neste caso, quer dizer:– Sem escolaridade – sem ter frequentado escola.– Quando o aluno, sem ter frequentado escola, apresentar conhecimento.

> É vedada a reclassificação para etapa, ano/série inferior à anteriormente cursada.

> A classificação do aluno, por avaliação da escola, poderá ser realizada em qualquer época do ano.

> A idade do aluno deverá ser compatível com a série/ano para a qual for declarado apto a cursar.

> A escola deve registrar declaração de classificação e arquivar na pasta do aluno.

> É aconselhável a abertura de livro próprio para registro de classificação e reclassificação de alunos.​

  • Classificação de Aluno Estrangeiro​
O aluno oriundo de país estrangeiro que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, por não ter conhecimento da Língua Portuguesa, deverá ser matriculado na série/ano compatível com sua idade, em qualquer época do ano, ficando a escola obrigada a elaborar plano próprio para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias para o prosseguimento de seus estudos.
 
  • Progressão Parcial (Dependência)

A legislação prevê a possibilidade de progressão parcial (dependência) nas escolas que adotam a progressão regular por série ou fase, ou seja, o aluno avançará para a série seguinte, cursando paralelamente disciplinas em que foi aprovado na série anterior.

Na progressão parcial, o aluno de 7ª e 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário à promoção em até 02 (duas) disciplinas poderá avançar para a série seguinte e fará dependência dessas disciplinas na escola em que estiver matriculado.

No Ensino Fundamental, o aluno de 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário para a promoção, após serem esgotadas todas as oportunidades oferecidas no ensino regular, poderá beneficiar-se de Circulação de Estudos através da modalidade supletiva, conforme Portaria nº 014/88 e 003/93 ou realizar a dependência de forma concentrada.
No Ensino Médio, o aluno poderá ser promovido à série seguinte com reprovação em 02 (duas) disciplinas da série anterior (Progressão Parcial).
  • Reclassificação do Aluno

Significa dar nova classificação ao aluno. Reposicioná-lo na etapa, série/ano de escolaridade diferente do que seu histórico escolar registre e que seu desenvolvimento avaliado indicar. Destina-se ao aluno com matrícula e frequência na escola, que avaliará o seu grau de conhecimento e experiência, levando em conta as normas curriculares gerais, afim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desempenho. Aplica-se também a reclassificação nos casos de transferências. É recomendável que a decisão de reclassificação seja decorrente de manifestação dos pais ou comissão formada de docentes e Especialistas, sob a coordenação do Diretor, com anuência do Inspetor.

  • A reclassificação pode ser feita por aceleração ou avanço.​
    • Avanço – É a forma de propiciar condições para a conclusão de séries/anos ou etapas da educação básica, em menos tempo ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por uma Equipe Multiprofissional coordenada pela SMEC e anuência do Inspetor Escolar. A reclassificação por avanço ocorre sempre que se constatar apropriação pessoal de conhecimento por parte do aluno. O aluno deverá comprovar nível mínimo de 70% de conhecimento em todas as disciplinas que compõem a base curricular
    • Aceleração – É a forma de propiciar ao aluno com atraso escolar, a oportunidade de ser posicionado na série/ano correspondente a sua idade, desde que apresente êxito nas avaliações. Reclassificação por aceleração ocorre:
      • ​​Quando a escola através da proposta pedagógica assegurar ao aluno acompanhamento no processo pedagógico.
      • Por indicação pedagógica, considerando uma distorção de idade/série/ano de no mínimo dois anos.
  •  
> É vedada a reclassificação para etapa, ano/série inferior à anteriormente cursada. 
> A reclassificação de aluno pode ser manifestada pela família. Se a iniciativa partir da escola, a proposta deverá ser apresentada à família.

> Para reclassificação de aluno deverá ser formada uma comissão de avaliação constituída pela direção, coordenação pedagógica, secretário e professores. Devendo-se registrar em livro próprio. Uma declaração de reclassificação deverá ser arquivada na pasta do aluno. É aconselhável a abertura de livro próprio para registro de classificação e reclassificação de alunos. O status da matrícula anterior deverá ser modificado para a situação “Reclassificado”.

> ​A descrição do processo deverá fazer parte do Regimento Escolar e do Projeto Pedagógico.

Aproveitamento de Curso Infantil

Avaliações (Diagnóstico) são divididas em Campos de Experiência (correspondem às disciplinas no curso Fundamental).
  • Campos de Experiência são compostos de Atividades (Dimensão Pessoal, Dimensão Físico Motora, Dimensão Cognitiva, Dimensão Sócio Emocional, Linguagem Musical e Linguagem Plástica).

Aproveitamento Alfabetização

  • Áreas são as disciplinas.
  • Áreas são compostas de Eixos.
  • Eixos são compostos de Direitos de Aprendizagem  
  • Direitos de Aprendizagem 

​Aproveitamento 1º ANO

  • Avaliações (Diagnóstico) são divididas em Eixos estruturante
  • Eixos estruturante (correspondem aos campos de experiência dos indicadores dos cursos do ensino Infantil).
  • Eixos estruturante são definidos para cada atividade obrigatória da grade curricular do 1º ano.

AEE​ - Atendimento Escolar Especializado

Atendimento para Alunos de portadores de necessidade especial 
Serviço da educação especial que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

​Avaliação Curricular

Rotina que executa as seguintes validações para o aluno:

  • Identifica as Disciplinas da grade curricular cumpridas pelo aluno;
  • Identifica se o Aluno foi aprovado, reprovado
  • Atualiza a série do Aluno.

BPC - Benefício de Prestação Continuada

Benefício usados por alunos com deficiência.
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
> Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
> Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.​

Disciplinas

Parte ou divisão da matéria. Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho e da tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde, nos movimentos sociais, e ainda incorporam saberes como os que advêm da relação professor e aluno e também do cotidiano dos alunos.
  • Disciplinas da Base Comum
São as disciplinas comuns que a Secretaria de Educação obriga toda escola ministrar na sua grade disciplinar, são exemplos (Português, Matemática, História, Geografia, Inglês).
  • Disciplinas Diversificadas
São as disciplinas não obrigatórias pela Secretaria de Educação, como, por exemplo, Redação, Ética, Vida Cidadã, etc.  
Exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • Matéria
Todo conjunto de conhecimentos. Exemplos: Matemática, Português, Ciências, Inglês, História, Geografia, etc. 

Programa Mais Educação

O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação, que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.

O Programa Novo Mais Educação busca melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública, por meio do acompanhamento pedagógico nas duas disciplinas e de atividades complementares de artes, cultura, esporte e lazer no contra turno. O Novo Mais Educação foi implementado em 2017, por meio de articulação institucional e cooperação entre as redes de ensino e com apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação – MEC.

  • Principais finalidades do Programa
    • Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
    • Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
    • Melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;
    • Ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
  • Regras de Turma de Mais Educação – PME No SAGRES Colégio
    • Por se tratar de aulas em turno integral, ao marcar essa opção a caixa de seleção Integral será automaticamente marcada e as horas serão automaticamente preenchidas de 08:00h às 17:00h.
    • Além das disciplinas regulares, oferecem oficinas para os alunos que são ministradas por monitores. 
    • As mesmas oficinas são oferecidas para todas as turmas do PME na escola. 
    • Se a Escola, participa do Programa Mais Educação, é obrigatório que a Escola ofereça quatro oficinas no ano letivo:  
    • Uma obrigatória – Oficina de Acompanhamento Pedagógico –  Orientação a Estudos e Leitura; 
    • Três Oficinas não obrigatórias –  a escola tem livre escolha do tipo da oficina (balé, capoeira, vôlei …); 
    • É possível ter alunos de outras turmas ou séries participando de uma mesma oficina  
    • É possível cadastrar as oficinas mesmo que os monitores não tenham sido informados  
    • A PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº- 17, DE 24 DE ABRIL DE 2007, dispõe sobre o programa Mais Educação

Programa Se Liga e Acelera

Programa criado pela Fundação Ayrton Sena, com objetivo, corrigir o fluxo escolar, dos anos iniciais – 2º ao 5º ano – do Ensino Fundamental 9 anos, turma regular, corrigir a distorção idade série e contribuir com a redução da evasão escolar, recuperação, aprendizagem e alfabetização. O programa é adotado pelas Instituições de Ensino Fundamental dos Municípios. 
Os alunos são alocados, inicialmente, em suas séries de origem podendo ser estas de 1º ao 5º ano, depois são remanejados para a turma  Acelera ou Turma Se Liga, conforme a necessidade dos alunos.
 
> ‘Se Liga‘ é destinado aos alunos que não são alfabetizados e tem distorção de idade/ano. A Instituição pode ou não usar regras em relação à idade.
 
> ‘Acelera‘ corrigir os estudantes com determinada idade e que estudam em uma série errada.
  • Características: 
    • As turmas não têm ano/série
    • As turmas funcionarão exclusivamente nos turnos diurnos (turnos matutinos ou vespertinos) 
    • Limite máximo de 25 alunos por turma; 
    • As disciplinas do Acelera são: Língua Portuguesa, Matemática e Ciências 
    • As disciplinas do Se Liga são: Língua Portuguesa, Matemática  
    • A alocação do Professor é igual à alocação de Turma Regular 
    • Não há restrição de escola ou Salas 
    • São turmas Multisseriadas – Na mesma turma, podem ser alocados alunos das 2ª, 3ª, 4ª, ou 5ª série da turma regular, tanto nas turmas “Se liga” , quanto nas turmas “Acelera”.
  • Alocação de Alunos
    • Os alunos saem da turma regular – são remanejados da turma regular para turma “SLiga ou  Acelera”;
    • Serão aplicados Testes Diagnósticos (TD) no início do ano letivo para reorganização dos alunos;
    • Os alunos não alfabetizados integrarão as turmas do Programa Se Liga;
    • Os alunos alfabetizados integrarão as turmas do Acelera Brasil.
      • A informação do ano no curso é preservada no cadastro do aluno
      • A informação da turma regular também é preservada no cadastro do aluno 
    • Posteriormente, quando retornam para turma regular, os alunos podem avançar até dois anos/séries. 
  • Avaliação do Aluno
    • Alunos de Turmas Se Liga e Acelera são avaliados por conceito
    • Deverá ser registrada frequência dos alunos destas turmas
    • O lançamento de aproveitamento das turmas se liga e acelera será o lançamento do conceito Final (Aprovado por Conceito,  Reprovado por conceito, Reprovado por Frequência)
    • Disciplinas de turmas se liga e acelera não têm Recuperação
    • Disciplinas de turmas se liga e acelera não têm Conselho de Classe 

Tipo de Turmas

  • Acelera – Turma de correção de fluxo para alunos em série fora da faixa etária.
  • AEE –  Turma de Atendimento Educacional Especializado para portadores de necessidades especiais
  • Mais Educação –  Turma Integral de reforço em Língua Portuguesa e Matemática e Oficinas (línguas​, atividades física e manuais…)
  • Multisseriada –  são uma forma de organização de ensino na qual o professor trabalha, na mesma sala de aula, com várias séries do Ensino Fundamental simultaneamente, tendo de atender a alunos com idades e níveis de conhecimento diferentes.  Existem principalmente nas escolas do meio rural, buscando atrair crianças e adolescentes analfabetas ou defasadas em seus estudos​.
  • Regular – Turmas de educação comum, com séries, faixas etárias e atividades pedagógicas estabelecidas.​
  • Se Liga – Turma de correção de fluxo para alunos não alfabetizados 

​Turmas de Correção de Fluxo

Turmas de alunos em séries fora da faixa etária​ em Correção de fluxo escolar. Medida política e estratégica utilizada para adequar a série à idade dos alunos no ensino fundamental. Ela é uma estratégia pedagógica de solução emergencial e intensiva para os alunos defasados

  • Ano / Série X Idade de alunos

Na alocação do aluno á série, deve ser verificada a idade do aluno. A data limite é 31 de março. 

  • Alunos com 15 anos ou mais

A partir de 15 anos só é permitido matricular em cursos noturno

Caso o aluno não tenha 15 anos completo, é preciso uma autorização do conselho tutelar para matricular estes alunos no noturno​

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