Perguntas Frequentes
A seguir apresentaremos as perguntas mais frequentes feitas sobre o Censo. O material apresentado a seguir se refere ao Censo do ano de referência 2011, processado em 2012. As informações foram organizadas em grupos, sendo o primeiro grupo formado de informações gerais e os demais referentes às diversas classes de informações solicitadas pelo Censo ou explicações sobre uma situação. A maioria dos conceitos básicos se aplicam a qualquer ano de referência.
Gerais
1. Quais instituições devem participar do Censo?
De acordo com artigo 5º do Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008: “Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais“.
Para realização do Censo serão consideradas todas as instituições de educação superior em atividade no país, ou seja, todas as IES que mantiveram em funcionamento, no ano de referência do Censo, ao menos um curso de graduação ou um curso sequencial de formação específica.
2. Qual o período de preenchimento do Censo?
Temos dois períodos para o processamento do Censo. Para o Censo do ano de referência 2011 temos:
Segundo a Portaria nº 437, de 20 de dezembro de 2011, o Censo estará aberto para coleta de dados no período do dia 1º de fevereiro a 16 de abril de 2012. Depois, haverá um segundo momento destinado a conferência e validação dos dados informados do dia 7 de maio a 8 de junho de 2012.
3. O que é e qual é a data de referência do Censo da Educação Superior?
Período de referência é um espaço de tempo definido pelo Inep para o diagnóstico da educação superior. Sendo assim, este Censo usará como período de referência das suas variáveis todo o ano de 2011. Na “situação do aluno”, a referência é o mês de dezembro de 2011.
4. Como iniciar o preenchimento do Censo?
O PI deverá acessar http://www.censosuperior.inep.gov.br e clicar em “Acesse o sistema Censo Superior 2011”. Na página inicial do Censup 2011, digite o CPF e a sua senha.
É recomendável que o Censo seja preenchido por módulo, na seguinte ordem: IES, Curso, Docente e Aluno. Os dois últimos módulos (Docente e Aluno) podem ser preenchidos em qualquer seqüência.
Mais informações sobre o procedimento de Migração de dados poderão ser obtidas no hotsite do Censo (http://www.censosuperior.inep.gov.br).
5. É necessário preencher todo o Censo de uma só vez?
Não. O sistema estará aberto para preenchimento durante todo o período estabelecido (1º de fevereiro a 16 de abril de 2012, e ainda 7 de maio a 8 de junho de 2012). Os usuários poderão retornar ao sistema quantas vezes julgarem necessário. É importante que, a cada tela, o usuário clique sobre o botão “Salvar” para evitar a perda dos dados.
6. A única forma de preenchimento é por meio dos formulários eletrônicos do sistema online?
Não. O Censo irá disponibilizar aos usuários o recurso da migração dos dados do sistema de registro interno das IES para o banco de dados do Censo. Mais informações podem ser obtidas em http://www.censosuperior.inep.gov.br.
7. Como posso saber quais as informações que são pedidas no Censo?
O Censo disponibiliza os questionários de IES, curso, aluno e docente, no hotsite do Censo (http://www.censosuperior.inep.gov.br). Neles, é possível visualizar as variáveis pedidas no Censo 2011.
8. Posso fazer o preenchimento dos módulos em qualquer seqüência?
O recomendável é que seja preenchido primeiramente o módulo IES, seguido pelo módulo curso. Preenchidos estes dois módulos, os demais (aluno e docente) poderão ser preenchidos em qualquer seqüência.
9. Onde posso encontrar as definições dos termos utilizados no Censo?
No item “Manuais e Questionários” do menu principal é possível encontrar um glossário com os conceitos e definições dos termos utilizados nos formulários do Censo.
10. Qual a diferença entre Procurador Institucional e Pesquisador Institucional?
Procurador Institucional (PI) é o responsável pelas informações do Cadastro e-MEC e dos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE.
Pesquisador Institucional (PI) é o responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior, ação desenvolvida no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Embora as duas funções possam ser acumuladas por um único indivíduo, o Procurador Institucional e o Pesquisador Institucional são atividades distintas e que precisam ser harmônicas para o preenchimento do Censo.
Pesquisador Institucional (PI) e Cadastro de Usuários
11. Como cadastrar um responsável para o preenchimento?
O Inep entrou em contato com representantes de todas as Instituições de Educação Superior (IES) e formou um cadastro de pesquisadores institucionais (PI) responsáveis pelo preenchimento ainda durante a realização do Censo da Educação Superior de 2010.
Os Pesquisadores Institucionais de 2010, então, foram migrados para a base do Censo 2011. Todavia, por questões de segurança tecnológica, não foram migrados os auxiliares institucionais. Se todos os auxiliares ainda não tiverem sido cadastrados no “Ajustar CPF”, devem ser recadastrados pelo próprio PI.
E para atualização do cadastro de PI, envie um ofício em papel timbrado e assinado pelo dirigente da IES com as seguintes informações: código da IES, nome completo do PI, CPF do PI, dois e-mails do PI e três telefones de contato do PI. O ofício pode ser encaminhado pelo e-mail censosuperior@inep.gov.br.
12. Posso cadastrar mais de um PI por IES?
Não. O PI deve ser único por IES. Se for necessária a ajuda de mais pessoas para o preenchimento do Censo, o PI deve cadastrar auxiliares no sistema por meio do módulo Segurança.
13. Como cadastrar auxiliares para o preenchimento do Censo?
O cadastro de novos usuários é feito pelo próprio PI na página do Censup 2011, no módulo “Segurança”.
14. Quantos auxiliares posso cadastrar?
O PI pode cadastrar quantos auxiliares desejar para auxílio do preenchimento do Censo.
Censup
15. Ao digitar minha senha, é apresentada a mensagem “Autenticação Falhou”. Como devo proceder?
Verifique se a senha está sendo digitada corretamente. Caso seja o primeiro acesso, copie e cole a senha recebida por e-mail. Caso continue a mensagem “Autenticação Falhou”, é possível solicitar o envio de uma nova senha digitando o campo CPF, deixando o campo senha em branco e clicando em “Esqueci a minha senha”. Observação: toda vez que uma nova senha é gerada a anterior é invalidada.
Verifique também se a senha que está sendo usada para logar é aquela que foi cadastrada no Censo Superior, e não aquela que é usada no e-MEC. O sistema do Censo Superior não utiliza a mesma plataforma do sistema e-MEC.
16. Quando acesso com a minha senha do Censo 2010, o sistema acusa que não estou cadastrado. Por que?
Para o Censo 2011, por questões de segurança tecnológica, foi necessário cadastrar novas senhas. Assim, as senhas de 2010, de fato, não mais funcionam.
Se você é o PI cadastrado antes de 2011, digite seu CPF e clique em “Esqueci a minha senha”. Uma nova senha será enviada para o e-mail mostrado na tela.
Se você é um auxiliar cadastrado antes de 2011, solicite seu recadastramento junto ao PI. Assim que o PI o cadastrar, uma senha temporária de acesso será enviada para o e-mail informado.
17. Por que, ao realizar o preenchimento do Censo, a mensagem “sessão expirou” é apresentada?
Essa mensagem é apresentada quando o sistema fica “parado” por mais de 30 minutos durante o preenchimento ou ainda quando o sistema está fora do ar. A orientação é acessar novamente o sistema digitando o CPF e a senha.
18. Por que o sistema de preenchimento está tão lento?
Quando há grande volume de informações trafegadas, é possível que o processamentos dos dados informados, durante o processamento do Censo, apresente períodos de lentidão.
Observação: verifique se o tráfego na rede interna da instituição não está sobrecarregado com outras atividades.
Migração de dados
19. Como posso enviar os dados do sistema interno da IES para o Censo?
A opção “migração” dentro do sistema online permite que o usuário migre os dados de seu sistema interno para o Inep. Mais informações sobre esse procedimento podem ser obtidas no item “migração” do menu principal ou no lauout de migração.
20. Não consigo fazer download dos manuais, questionários ou leiautes de migração. O que fazer?
Caso não esteja conseguindo realizar o download dos arquivos, limpe o cache do navegador da seguinte forma:
Usuários do Mozilla Firefox 3 ou superior:
1) Clicar no item “Ferramentas” do menu e depois em “Opções…”.
2) Um nova janela será aberta, clique sobre a aba “Rede” e depois em “Limpar cache agora“
Usuários do Internet Explorer 7 ou superior:
1) Clicar no item “Ferramentas” do menu e depois “Opções da Internet“.
2) Um nova janela será aberta, na parte “Histórico de navegação” da aba “Geral” clique em “Excluir…“.
3) Na nova janela, selecione apenas as três primeiras opções “Preservar dados de sites Favoritos“, “Arquivos de Internet Temporários” e “Cookies” e finalize clicando em “Excluir“
Caso não esteja conseguindo abrir o arquivo após baixá-lo, certifique-se de que possui o programa “Adobe Reader”. Caso não possua, acesse o endereço http://get.adobe.com/br/reader/ e instale o programa para abrir os arquivos.
Módulo IES
21. Como informar as receitas e despesas da minha IES que são compartilhadas com outras IES da mesma mantenedora?
Antes de declarar os dados financeiros da IES, o pesquisador deverá informar em um campo do sistema se os mesmos se referem a IES ou, caso não seja possível discriminar as receitas e despesas exclusivas da sua IES, se eles se referem à Mantenedora como um todo.
22. Se os dados da minha mantenedora, IES e local de oferta não estão corretos no Censo, como corrigir?
Para o ano de referência de 2011, o Censo utilizou o cadastro de instituições e mantenedoras disponibilizado pelo e-MEC. Se a informação estiver errada no e-MEC, as alterações só podem ser operadas naquele ambiente. Para maiores informações sobre o Cadastro Único, acesse http://emec.mec.gov.br/.
Se a informação só estiver errada no Censo, informe o código da sua IES e a alteração que necessita ser feita pelo e-mail: censosuperior@inep.gov.br.
Módulo Curso
23. Como cadastrar um curso que não foi carregado para o Censo?
Caso algum curso da IES ativo durante o ano de referência do Censo não tenha sido carregado para o Censo, entre em contato conosco pelo censosuperior@inep.gov.br.
24. Onde estão as habilitações dos cursos?
Para o ano de referência de 2011, o Censo utilizou o cadastro de cursos disponibilizado pelo e-MEC. Neste cadastro as habilitações subiram para o mesmo nível de cursos. As alterações necessárias só podem ser operadas naquele ambiente. Para maiores informações sobre o Cadastro Único, acesse http://emec.mec.gov.br/.
25. O que fazer com um curso que não teve alunos ou docentes em 2011?
Os cursos que não tiveram alunos matriculados ou docentes em atividade no ano de referência do Censo deverão ser preenchidos com a informação “não teve alunos ou docentes em 2011”, inclusive com a motivação para tanto: se é “curso extinto”, ou um “curso novo”, se é um “curso representado por outro código de curso”, ou ainda um “curso ativo sem demanda”.
26. No Censo, aparecem vários códigos de um mesmo curso. O que fazer?
O e-MEC realizou diversos tratamentos para as informações de cursos, todavia, não foi possível eliminar todas as duplicações de códigos. Desse modo, o Censo 2011 contará com todos os cursos presentes no e-MEC.
Sabendo dessa situação, no Censo 2011, a IES tem a possibilidade de informar se algum destes cursos não esteve em atividade em 2011. Para isso, no módulo Curso, aparece a seguinte pergunta: Curso teve aluno vinculado em 2011?
Se for respondido que Sim, o preenchimento dos dados censitários deve ser mantido.
Se for respondido que Não, a IES indicará o motivo pelo qual este curso não manteve atividade em 2011. São disponibilizados quatro motivos para isso: Curso extinto; Curso novo; Curso representado por outro código de curso; ou Curso ativo sem demanda.
As definições de cada uma dessas variáveis encontra-se no Manual de Preenchimento de Curso e também no Glossário, presentes no hotsite: http://www.censosuperior.inep.gov.br.
ATENÇÃO: Aloque os alunos no curso que, de fato, está em funcionamento, sem replicar a informação para os códigos que não estão em real atividade. Quanto aos demais códigos de curso, só podem ser informados como “Curso extinto” aqueles NÃO possuem programa governamental vinculado.
27. Como alterar as informações de turno de funcionamento do curso?
Para o ano de referência de 2011, o Censo permitirá que a IES informe livremente os turnos que foram ofertados no curso.
28. Como alterar as informações de prazo mínimo de integralização do curso?
Para o ano de referência de 2011, o Censo permitirá que a IES informe livremente os prazos mínimos de integralização que foram vigoraram no curso.
29. Como informar um laboratório que atende vários cursos?
A informação de laboratório deverá ser dada curso a curso. Se a IES possui um único laboratório que atende diversos cursos, então, ela declarará em cada um dos cursos atendidos que possui este laboratório específico, que na IES é único.
30. Qual o percentual máximo de carga horária a distância para os cursos presenciais?
As IES podem ofertar, em seus cursos presenciais, um percentual máximo de 20% para a carga horária a distância. A informação deve ser inserida em cada um dos cursos da IES, na aba chamada Dados Censo. Primeiro, é perguntado se o curso oferece disciplinas a distância. Se informado que sim, novo campo obrigatório é aberto perguntando qual o percentual de carga horária a distância. Como dito anteriormente, pode ser informado um percentual que varia de 1% a 20%.
31. Por que ao informar que um código de curso é representado por outro código de curso, aparece que é uma operação irreversível?
Isso acontece porque o código de curso que se quer representar possui alunos e docentes vinculados em 2010. Ao dizer que um código de curso será representado, os alunos e docentes serão migrados automaticamente para o novo código. E essa operação é irreversível.
32. Caso não encontre o laboratório da IES na listagem de laboratórios do Censo, como devo proceder?
No Censo 2011, não há possibilidade de inserção de novos laboratórios. Portanto, utilize como parâmetro os espaços que já foram informados em 2010. Faça ainda a busca pelo laboratório mais semelhante ao existente em sua IES. O Censo não contabiliza o número de laboratórios, mas sim o tipo. Assim, é possível que diversos laboratórios semelhantes possam ser declarados como um único tipo presente na lista, sem prejuízo à qualidade da informação.
Módulo Docente
33. Que docentes devo declarar ao Censo?
Deverão ser declarados todos os docentes com vínculo a IES, em exercício ou afastados, no ano de referência do Censo que tenham atuado pelo menos 16 dias na instituição.
34. Os docentes substitutos devem ser informados?
Sim. Todos os docentes que tenham atuado por pelo menos 16 dias na IES deverão ser cadastrados.
35. Caso um docente tenha atuado com regimes de trabalho distintos durante o ano na minha IES, qual devo declarar?
Caso o docente tenha atuado com diferentes regimes de trabalho durante o ano de referência do Censo, considerar aquele em que esteve atuando por mais tempo durante o ano. Caso o docente tenha atuado por períodos exatamente iguais com distintos regimes de trabalho, declarar a atuação na seguinte ordem de prioridade
1) Tempo integral com DE;
2) Tempo Integral sem DE;
3) Tempo parcial; e
4) Horista.
36. Os docentes de pós-graduação lato sensu devem ser informados?
O docente que atua exclusivamente na pós-graduação lato sensu (especialização) não deverá ser informado ao Censo. Caso o docente atue na pós-graduação lato-sensu e em alguma outra atividade como ensino na graduação, pós-graduação stricto sensu, entre outras, o mesmo deverá ser declarado e vinculado a IES de acordo com essa atuação.
37. Por que não consigo vincular o docente declarado como “afastado” a um curso?
Apenas o docente que “esteve em exercício” e realizou alguma atividade de ensino na IES podem ser vinculados a curso. Se um docente exerceu alguma atividade em 2011 e logo depois se afastou, deve ser marcada, na situação, um docente que “esteve em exercício”.
38. Devo declarar os diretores, pró-reitores e coordenadores de curso?
Sim. A coleta de docentes contempla atividades que envolvem ensino, pesquisa, extensão, gestão, planejamento e avaliação. Assim, o profissional que atuar em quaisquer dessas ações deve ser considerado como docente.
Módulo Aluno
39. O que é “situação do aluno” no curso?
Essa informação trata da situação da matrícula do aluno no curso no período de referência do Censo. As matrículas poderão ter a seguinte informação, com base no mês de dezembro de 2011: cursando, matrícula trancada, desvinculado do curso, transferido para outro curso da mesma IES, formado ou falecido.
40. Onde está o “provável formando” na situação de vínculo do aluno?
Desde a coleta 2010, a situação do aluno no curso “provável formando” não existe mais. As situações possíveis nesta coleta são: “cursando”, “matrícula trancada”, “desvinculado”, “transferido para outro curso na mesma IES”, “formado” e “falecido”.
41. O que significa “formado” na situação de vínculo do aluno?
“Formado” é o aluno que concluiu as exigências curriculares do curso que dependiam da IES no ano de referência do Censo. Assim, neste conceito, independe a realização do Enade pelo aluno, assim como não conta a realização de cerimônia de colação de grau.
42. O que significa “transferido para outro curso na mesma IES” na situação de vínculo do aluno?
O aluno transferido para outro curso na mesma IES é aquele que deixou de ocupar a vaga de um curso, no ano de referência do Censo, e passou a ocupar outra vaga, de outro curso, na mesma instituição. Assim, é um aluno que possuirá dois vínculos a curso no ano de 2011.
43. Em qual turno vincular o aluno?
Para o Censo 2011, a IES pode informar livremente na coleta o turno que vigorou no curso. Turno de funcionamento de um curso é aonde o aluno cursa a maior parte da carga horária. Assim, não é vedado que o aluno curse a maior parte da carga horária em um turno, mesmo fazendo uma carga horária menor em outro turno.