Perguntas Frequentes
A seguir, apresentamos respostas gerais para perguntas frequentes sobre o Censo do Ensino Superior. As respostas foram feitas para que sejam aplicadas em diferentes edições do Censo. Sempre que houver variação dos prazos, regras específicas ou procedimentos técnicos, o usuário deve consultar o cronograma, os manuais e as normativas da edição que estiver em vigor.
Gerais
1. Quais instituições devem participar do Censo?
Devem participar do Censo do Ensino Superior todas as Instituições públicas e privadas ativas. Por isso são consideradas todas as instituições de educação superior do país que mantiveram em funcionamento, no ano de referência do Censo, ao menos um curso de graduação ou um curso sequencial de formação específica.
2. Qual o período de preenchimento do Censo?
O período de preenchimento deve ser consultado no cronograma oficial da edição do Censo que está vigente. Cada uma possui seus próprios prazos para etapas como atualização cadastral, coleta de dados, conferência, verificação de erros, justificativas, etc. Para saber como funciona no período vigente para o usuário, deve-se consultar o cronograma disponibilizado no site do INEP.
3. O que é e qual é a data de referência do Censo da Educação Superior?
A Data ou Período de referência é um espaço de tempo definido pelo Inep para o diagnóstico da educação superior. A data ou período de referência deve ser verificado nos manuais e normativos da edição vigente, pois os dados declarados se referem ao ano de referência definido para aquela coleta.
4. Como iniciar o preenchimento do Censo?
O preenchimento deve ser realizado no Sistema Censup, por usuários cadastrados com perfil autorizado, como Recenseador Institucional ou Auxiliar Institucional. O acesso, o cadastro dos usuários e as funcionalidades iniciais devem seguir as instruções do Manual do Módulo Usuário da edição vigente. É recomendável que o Censo seja preenchido por módulo, na seguinte ordem: IES, Curso, Docente e Aluno. Os dois últimos módulos (Docente e Aluno) podem ser preenchidos em qualquer sequência. Para mais informações o usuário deve acessar o site do Censo.
5. É necessário preencher todo o Censo de uma só vez?
Não. O Censo é organizado em módulos e etapas, como Usuário, Instituição de Educação Superior, Curso, Docente, Aluno, Migração, Verificação de Consistências, Verificação de Erros e Fechamento. Recomenda-se seguir o fluxo e os prazos definidos nos manuais e no cronograma da edição vigente. O sistema estará aberto para preenchimento durante todo o período estabelecido. Os usuários poderão retornar ao sistema quantas vezes julgarem necessário. É importante que, a cada tela, o usuário clique sobre o botão “Salvar” para evitar a perda dos dados.
6. A única forma de preenchimento é por meio dos formulários eletrônicos do sistema online?
Não necessariamente. Além do preenchimento por questionários eletrônicos no Censup, as edições do Censo podem disponibilizar o Módulo Migração, utilizado para envio de arquivos, acompanhamento do processamento, validações e preparação dos arquivos de migração. Para utilizar esse módulo, os usuários devem verificar o Manual de Migração da edição vigente do Censo. Para mais informações deve-se acessar o site do Censo ou o link https://censosuperior.inep.gov.br/censosuperior/.
7. Como posso saber quais as informações que são pedidas no Censo?
Essas informações estão disponíveis para consulta nos manuais de preenchimento da edição vigente no site do Censo. Os manuais foram elaborados para auxiliar os responsáveis a preencher, também trazendo orientações sobre como responder aos questionários eletrônicos e utilizar os módulos do sistema.
8. Posso fazer o preenchimento dos módulos em qualquer sequência?
O recomendável é que seja preenchido seguindo a ordem, as dependências e as validações previstas nos manuais da edição vigente.
9. Onde posso encontrar as definições dos termos utilizados no Censo?
As definições dos termos utilizados no Censo devem ser consultadas nos glossários dos manuais da edição vigente e no site do Censo. Os manuais dos módulos Usuário, Curso, Docente e Aluno informam os principais conceitos utilizados no sistema.
10. Qual a diferença entre Recenseador Institucional e Procurador Institucional?
O Recenseador Institucional é responsável pelas informações prestadas ao Censo e faz procedimentos como preenchimento dos formulários eletrônicos. Já as alterações de dados vindo do Cadastro e-MEC, devem ser feitas no ambiente próprio do MEC, através do Procurador Institucional da IES, quando for necessário e se for indicado nos manuais.
Embora as duas funções possam ser acumuladas por um único indivíduo, o Procurador Institucional e o Recenseador Institucional são atividades distintas e que precisam ser harmônicas para o preenchimento do Censo.
Recenseador Institucional e Cadastro de Usuários
11. Como cadastrar um responsável para o preenchimento?
A indicação do Recenseador Institucional deve ser formalizada por meio de um ofício da IES, assinado pelo representante legal da mantenedora ou pelo dirigente principal da Instituição cadastrado no e-MEC. Essa indicação deve seguir as orientações do Manual do Módulo Usuário da edição vigente.
O ofício pode ser encaminhado pelo e-mail censosuperior@inep.gov.br ou pelo meio indicado no manual vigente.
12. Posso cadastrar mais de um Recenseador Institucional por IES?
Para saber se é permitido cadastrar mais de um Recenseador Institucional por Instituição, deve-se consultar o Manual do Módulo Usuário vigente onde estarão descritas as regras estabelecidas.
13. Como cadastrar auxiliares para o preenchimento do Censo?
O cadastro de novos usuários ou o desbloqueio de auxiliares já cadastrados na edição anterior é feito pelo próprio Recenseador Institucional utilizando a funcionalidade de gerenciamento de usuários.
14. Quantos auxiliares posso cadastrar?
Para saber e existe um limite para o cadastro de Auxiliares Institucionais, deve-se consultar o Manual do Módulo Usuário vigente.
Censup
15. Ao digitar minha senha, é apresentada a mensagem “Autenticação Falhou”. Como devo proceder?
Verifique se a senha está sendo digitada corretamente. Caso seja o primeiro acesso, copie e cole a senha recebida por e-mail. Caso continue a mensagem “Autenticação Falhou”, é possível solicitar o envio de uma nova senha digitando o campo CPF, deixando o campo senha em branco e clicando em “Esqueceu a senha?” na tela de login do Censup. Observação: toda vez que uma nova senha é gerada a anterior é invalidada.
Verifique também se a senha que está sendo usada para logar é aquela que foi cadastrada no Censo Superior, e não aquela que é usada no e-MEC. O Censup não utiliza a mesma plataforma do gov.br e o acesso deve ser feito com a senha cadastrada nos sistemas do Inep.
16. Quando acesso com a minha senha da edição anterior, o sistema acusa que não estou cadastrado. Por quê?
O acesso depende do cadastro e da validação que são aplicadas na edição vigente. Os usuários já cadastrados na edição anterior devem acessar o sistema e o manual da edição vigente e verificar seus dados e ofício. Os novos usuários devem fazer o cadastro conforme as orientações do Módulo Usuário.
17. Por que, ao realizar o preenchimento do Censo, a mensagem “sessão expirou” é apresentada?
Essa mensagem é apresentada quando o sistema fica “parado” por mais de 30 minutos durante o preenchimento ou ainda quando o sistema está fora do ar. A orientação é acessar novamente o sistema digitando o CPF e a senha.
18. Por que o sistema de preenchimento está tão lento?
Quando há grande volume de informações trafegadas, é possível que o carregamento dos dados informados durante o processamento do Censo, apresente períodos de lentidão. Em caso de instabilidade ou dificuldade de preenchimento, o recomendado é verificar os comunicados da edição vigente e acionar os canais de atendimento indicados nos manuais oficiais.
Observação: Verifique se o tráfego na rede interna da instituição não está sobrecarregado com outras atividades.
Migração de Dados
19. Como posso enviar os dados do sistema interno da IES para o Censo?
A Instituição pode utilizar o Módulo Migração, se for disponibilizado na edição vigente. Normalmente, os manuais das edições recentes sobre o Módulo Migração tratam sobre o envio de arquivos, acompanhamento do processamento, fluxo de envio, validações e preparação dos arquivos de migração. Por isso, é importante que os usuários leiam os manuais disponibilizados pelo MEC sobre os processos do Censo do ano vigente.
20. Não consigo fazer download dos manuais, questionários ou leiautes de migração. O que fazer?
Caso não esteja conseguindo realizar o download dos arquivos, limpe o cache do navegador da seguinte forma:
Usuários do Mozilla Firefox ou de versões superiores:
1) Clicar no item “Ferramentas” do menu e depois em “Opções…”.
2) Um nova janela será aberta, clique sobre a aba “Rede” e depois em “Limpar cache agora“
Usuários do Internet Explorer do Windows 10 ou versões superiores:
1) Clicar no item “Ferramentas” do menu e depois “Opções da Internet“.
2) Um nova janela será aberta, na parte “Histórico de navegação” da aba “Geral” clique em “Excluir…“.
3) Na nova janela, selecione apenas as três primeiras opções “Preservar dados de sites Favoritos“, “Arquivos de Internet Temporários” e “Cookies” e finalize clicando em “Excluir“.
Caso não esteja conseguindo abrir o arquivo após baixá-lo, certifique-se de que possui o programa “Adobe Reader”. Caso não possua, acesse o endereço https://get.adobe.com/br/reader/ e instale o programa para abrir os arquivos.
Módulo IES
21. Como informar as receitas e despesas da minha IES que são compartilhadas com outras IES da mesma mantenedora?
As receitas despesas devem ser informadas conforme as orientações do Manual do Módulo IES da edição vigente, em caso de dúvidas mais específicas deve-se entrar em contato pelos meios informados pelo site.
22. Se os dados da minha mantenedora, Instituição e local de oferta não estiverem corretos no Censo, como corrigir?
Dados cadastrais importados do cadastro do e-MEC não devem ser corrigidos diretamente no Censup quando o manual indicar que são apenas para consulta. Se a informação estiver errada no e-MEC, as alterações só podem ser operadas naquele ambiente. Quando a alteração for confirmada, a equipe do Censo deve ser informada para carga pontual, conforme orientado no manual. Para maiores informações sobre o Cadastro Único, acesse https://emec.mec.gov.br/.
Se a informação só estiver errada no Censo, informe o código da sua IES e a alteração que necessita ser feita pelo e-mail: censosuperior@inep.gov.br.
Módulo Curso
23. Como cadastrar um curso que não foi carregado para o Censo?
Um curso não pode ser cadastrado diretamente no Censup. O cadastro de Cursos deve ser feito no e-MEC, que é a base oficial dos cursos e das IES. No Censup, o usuário preenche os dados dos cursos importados do Cadastro e-MEC.
24. Onde estão as habilitações dos cursos?
Os dados referentes as habilitações e entre outras informações dos cursos, são extraídos do e-MEC. Além das habilitações, também são extraídos dados como formato de oferta, nível, grau acadêmico, data de início de funcionamento, situação de funcionamento, atributo do curso e local de oferta. Para mais informações sobre acesse https://emec.mec.gov.br/.
25. O que fazer com um curso que não teve alunos ou docentes no ano de referência?
No Módulo Curso, deve-se procurar pela pergunta sobre a existência de aluno vinculado no ano de referência. Na pergunta “Curso teve aluno vinculado em [ano]?”, o usuário deve marcar como “não” se o curso não tiver aluno a ser informado naquela edição, incluindo situações como curso novo, extinto, ativo sem demanda ou representado por outro código de curso.
26. No Censo, aparecem vários códigos de um mesmo curso. O que fazer?
Para saber como proceder nesse tipo de situação, o ideal é consultar o Manual do Módulo Curso da edição vigente para aplicar corretamente a regra. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com os meios indicados pelo MEC no site do Censo.
27. Como alterar as informações de turno de funcionamento do curso?
Para cursos presenciais, o turno é informado no Módulo Curso. Na seção de turno, o sistema apresenta as opções matutino, vespertino, noturno ou integral, se a Instituição oferecer o curso em mais de um turno, pode marcar mais de uma opção que corresponda a realidade do curso e da IES.
28. Como alterar as informações de prazo mínimo de integralização do curso?
O prazo mínimo para integralização é informado no Módulo Curso, por turno. Em alguns anos, esse prazo foi definido como tempo mínimo, em anos, para o aluno concluir a formação pretendida prevista no projeto pedagógico do curso, e indicou um campo para preencher com a informação do turno em anos. Por isso, deve-se checar o manual do Módulo Curso para saber se houve mudança quanto a entrada de informações no sistema. 29. Como informar um laboratório que atende vários cursos?
A informação de laboratório deverá ser dada curso a curso. Se a Instituição possui um único laboratório que atende diversos cursos, então, ela declarará em cada um dos cursos atendidos que possui este laboratório específico. Essa informação deve ser verificada no Manual do Módulo IES da edição vigente.
30. Qual o percentual máximo de carga horária a distância para os cursos presenciais?
As IES podem ofertar, em seus cursos presenciais, um percentual máximo de 20% para a carga horária a distância. Porém, é importante verificar nos manuais disponibilizados pelo MEC, como proceder nesse tipo de situação. Caso o manual não informe, deve-se entrar em contato através dos contatos disponibilizados no site do Censo.
31. Por que ao informar que um código de curso é representado por outro código de curso, aparece que é uma operação irreversível?
Uma das situações possíveis para esse cenário é quando o curso não tem aluno a ser informado. Para uma resposta mais específica, deve-se consultar a seção correspondente no manual do Módulo Curso da edição vigente.
32. Caso não encontre o laboratório da IES na listagem de laboratórios do Censo, como devo proceder?
O Censo não contabiliza o número de laboratórios, mas sim o tipo. Assim, é possível que diversos laboratórios semelhantes possam ser declarados como um único tipo presente na lista, sem prejuízo à qualidade da informação. Em caso de dúvidas ou divergências, deve-se verificar no manual do Módulo IES da edição vigente ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis no site do Censo.
Módulo Docente
33. Que docentes devo declarar ao Censo?
Devem ser declarados os docentes que possuíram vínculo com a Instituição por, no mínimo, 60 dias do período letivo do ano de referência, prestando atenção nas exceções e exclusões descritas no manual do ano vigente.
34. Os docentes substitutos devem ser informados?
Sim, apenas quando atenderem às regras da edição vigente. Os docentes substitutos e visitantes devem ser informados desde que tenham tido vínculo com a Instituição por um período igual ou superior a 60 dias.
35. Caso um docente tenha atuado com regimes de trabalho distintos durante o ano na minha IES, qual devo declarar?
Caso o docente tenha atuado com diferentes regimes de trabalho durante o ano de referência do Censo, considerar aquele em que esteve atuando por mais tempo durante o ano. Entretanto, deve-se verificar no manual do Módulo Docente da edição vigente, as informações quanto ao regime de trabalho do docente.
36. Os docentes de pós-graduação lato sensu devem ser informados?
Não devem ser informados docentes que tenham exercido atividades exclusivamente no pós-graduação, tanto lato sensu quanto stricto sensu.
37. Por que não consigo vincular o docente declarado como “afastado” a um curso?
A vinculação do docente a um curso depende das opções de atuação permitidas pelo sistema. Só é possível vincular docente a cursos quando o campo Atuação do docente estiver preenchido como “Ensino” ou “Gestão, planejamento e avaliação”.
38. Devo declarar os diretores, pró-reitores e coordenadores de curso?
Sim. A atuação de um docente pode incluir atividades como “Ensino” e “Gestão, planejamento e avaliação”. Assim, quando essa opção é marcada, o sistema permite vincular o docente a cursos como coordenador de curso. Para mais informações deve-se consultar o manual do Módulo Docente vigente e as regras da edição.
Módulo Aluno
39. O que é “situação do aluno” no curso?
A situação do aluno integra as informações do vínculo do aluno ao curso. O Módulo Aluno permite cadastrar alunos, vinculá-los aos cursos e atualizar seus cadastros e vínculos, além de justificar aluno de edição anterior e solicitar anulação de vínculo apenas quando a opção está disponível.
40. Onde está o “provável formando” na situação de vínculo do aluno?
Desde a coleta 2010, a situação do aluno no curso “provável formando” não existe mais. Por isso, deve-se verificar no questionário ou no manual do Módulo Aluno da edição vigente como as categorias de vínculo estão sendo tratadas conforme as regras de cada edição.
41. O que significa “formado” na situação de vínculo do aluno?
“Formado” é o aluno que concluiu as exigências curriculares do curso que dependiam da IES no ano de referência do Censo. Assim, neste conceito, independe a realização do Enade pelo aluno, assim como não conta a realização de cerimônia de colação de grau. Para mais informações, deve-se consultar o manual do Módulo Aluno da edição vigente.
42. O que significa “transferido para outro curso na mesma IES” na situação de vínculo do aluno?
O aluno transferido para outro curso na mesma Instituição é aquele que deixou de ocupar a vaga de um curso, no ano de referência do Censo, e passou a ocupar outra vaga, de outro curso, na mesma instituição. Para mais informações, deve-se consultar o manual do Módulo Aluno da edição vigente.
43. Em qual turno vincular o aluno?
O turno do aluno deve ser compatível com os turnos informados no Módulo Curso. Ao preencher o Módulo Aluno, apenas os turno selecionados no Módulo Cursos serão apresentados para preenchimento. Logo, se ainda houver alunos vinculados a determinado turno, este deve estar selecionado no Módulo Curso.